REGULAMENTO DA GINCANA CULTURAL COLÉGIO MANOEL DEVOTO
OBJETIVO:
1. Desenvolver o espírito de solidariedade e de equipe entre nossos alunos. Aguçar a criatividade e reforçar os conhecimentos morais, o Colégio Estadual Manoel Devoto realizará nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, nos turnos matutino e vespertino, das 08:00h às 11:30h, e das 14:00h às 17:30h, a GINCANA CULTURAL MANOEL DEVOTO.
2. A abertura oficial da GINCANA será no dia 10 de agosto de 2011, às 08:00h. O material arrecadado pelas equipes será revertido para a comunidade sob forma de ação social.
3. O Corpo docente e funcionários respaldados pela autorização da direção, em reunião dia 26/07/2011, vêm tornar público a realização da GINCANA CULTURAL COLÉGIO MANOEL DEVOTO:
4. REGULAMENTO DA GINCANA CULTURAL COLÉGIO MANOEL DEVOTO:
5. I. DAS INSCRIÇÕES:
6. Art. 1º. Só poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados, no ano letivo de 2011, nos turnos matutino e vespertino.
7. Art. 2º. As inscrições deverão ser efetuadas na Vice Direção do Colégio Estadual Manoel Devoto, localizado na Rua Osvaldo Cruz, s/nº - Rio Vermelho, no horário de 08h às 11h e 14h às 17h. No período de 01/08/2011 à 03/08/2011.
8. Art. 3º. As inscrições dos participantes serão feitas mediante preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, constando os nomes do Líder e Vice líder, nome completo, série e turma dos demais participantes e do professor padrinho ou professora madrinha da equipe.
9. Art. 4º. No ato da inscrição deverá ser assinados pelos lideres da equipe, um termo de declaração, dizendo conhecer as normas que disciplinam a presente gincana e está de acordo com as mesmas ali descritos.
10. Art. 5º. Os concorrentes, no ato da inscrição, tomarão conhecimento do presente regulamento sobre a Gincana Cultural.
11. II. DOS PARTICIPANTES:
12. Art. 1º. Poderão participar da presente Gincana Cultural, os alunos devidamente matriculados no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio, do Colégio Estadual Manoel Devoto, no ano de 2011e em seus respectivos turnos.
13. Art. 2º. A quantidade de alunos por equipe deverá ser no mínimo 50 (cinquenta) pessoas e máximo 100 (cem) pessoas.
14. III. DAS EQUIPES:
15. Art. 1º. Todas as equipes são iguais perante a organização da GINCANA CULTURAL.
16. Art. 2º. Cada equipe concorrente deverá apresentar uma Relação Nominal com número mínimo de 50 (cinquenta) e no máximo 100 (cem) alunos, devendo conter todas as série, turmas e turnos.
17. Art. 3º. A organização e a apresentação de cada equipe são de responsabilidade de seus componentes.
18. Art. 4º. É reservado o direito à Comissão Organizadora de interferir quando de alguma forma a organização e a apresentação de uma equipe ferir ou ameaçar os interesses ou o bom andamento do evento.
19. Art. 5º. Representam as equipes O LÍDER E O VICE LÍDER, que defenderá os interesses da equipe, em caso de reclamações, e deverá entregar todas as provas do evento.
20. Art. 6º. As equipes deverão apresentar-se de forma harmônica, com o espírito cordial e festivo do evento, manter um tratamento cordial com seus componentes, bem como com a população em geral e a organização do evento.
21. Art. 7º. A equipe que provocar desarmonia, ou mesmo apenas ameaçar a citada harmonia, sofrerá sob o regime da lei, e da organização do evento as penas cabíveis.
22. Art. 8º. A Organização da Gincana é soberana em suas decisões, avaliando o regulamento sobre suas causas e efeitos provocados por equipes participantes.
23. IV. DOS COMPONENTES:
24. Art. 1º. Serão de responsabilidade das equipes todos os atos realizados pelos seus componentes.
25. Art. 2º. Caberá o julgamento da Comissão Organizadora sobre todo ato considerado abusivo seja ele praticado por componente contra a população geral, contra componentes de uma outra equipe, ou ainda contra membros da organização ou parte da realização do evento.
26. Art. 3º. É proibido aos componentes ingerir ou portar bebida alcoólica durante o evento, compreendendo este desde a abertura ao final da gincana.
27. Art. 4º. O componente que flagrado usando bebida alcoólica ou outro tipo de droga, durante o evento será penalizado de acordo com o capítulo seguinte deste regulamento.
28. Art. 5º. As equipes deverão estar identificadas com cores diferentes. O Líder e o vice líder deverão portar crachás identificadores.
29. Art. 6º. É de inteira responsabilidade das equipes a escolha das cores de camisas, que serão consideradas no ato da inscrição.
30. Art. 7º. As equipes que confeccionarem camisas, nestas, deverão constar o nome da unidade escolar e não poderá ser usada como fardamento escolar após o evento.
31. V. DAS PENALIDADES.
32. Art. 1º. Todas as equipes responderão integralmente por atos individuais de seus componentes.
33. Art. 2º. Todas as equipes serão punidas também por quaisquer atos provocados por participação coletiva desta.
34. Art. 3º. As penalidades são as seguintes:
a) Advertência.
b) Subtração de pontos alcançados.
c) Expulsão de componentes.
d) Eliminação da Equipe.
35. Art. 4º. A advertência só será imposta uma única vez.
36. Art. 5º. A subtração de pontos tem estipulação de acordo com a Comissão Organizadora e pode ser imposta mais de uma vez.
37. Art. 6º. A expulsão de componentes virá sempre acompanhada de perda de pontos e será aplicada sempre que a Comissão Organizadora entender que o componente cometeu falta grave.
38. Art. 7º. A eliminação da equipe será decidida pela Comissão Organizadora com a ausência das equipes ou não, pelo cometimento de faltas gravíssimas.
39. Art. 8º. Todas as penalidades impostas pela Comissão Organizadora serão feitas depois das devidas investigações de seus membros com o auxílio dos jurados e de convidados que não serão do conhecimento do público.
40. Art. 9º - O descumprimento do tempo, estipulado pela Comissão Organizadora, terá uma subtração de 50 pontos.
41. VI. DAS PARCERIAS:
42. Art. 1º. A presente gincana Cultural será de inteira responsabilidade do corpo docente e discente do Colégio Estadual Manoel Devoto.
43. Art. 2º. É vetada qualquer propaganda político partidária, como panfletagens, selos dos candidatos, camisas alusivas, santinhos, etc., durante o evento.
44. Art. 3º. A equipe que insistir será punida pela Comissão Organizadora.
45. VII. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
46. Art. 1º. A Comissão Organizadora da Gincana Cultural Manoel Devoto é composta por:
a. Profª Sônia Bittencourt (Educação Física)
b. Prof ª Alba (Artes)
c. Profª Sônia Freire (Português)
d. Profº Marcelo (Educação Física)
e. Profª Taise (Educação Física)
47. Art. 2º. A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões.
48. Art. 3º. A Comissão Organizadora fará reuniões com os Líderes e Vice líderes para dirimir dúvidas e firmarem acordos. O não comparecimento de um dos membros da comissão não eliminará a equipe, mas esta será obrigada a acatar as decisões acordadas na reunião, sem direitos a réplica.
49. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO:
50. Art. 1º. Será classificada vencedora a equipe que apresentar a maior pontuação.
51. IX. DA PONTUAÇÃO:
52. Art. 1º. A GINCANA CULTURAL MANOEL DEVOTO valerá pontos e todas as tarefas constará seu valor.
53. Art. 2º. Em caso de empate entre equipes, será realizada uma tarefa surpresa para promover o desempate.
54. X. DA PREMIAÇÃO:
55. Art. 1º. A equipe vencedora em primeira colocação terá direito a um prêmio a partir do mês de setembro de 2011, a ser definido pela direção da escola juntamente com a Comissão Organizadora.
56. XI. DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS:
57. Art. 1º. Todas as tarefas terão duração e pontuação máxima e mínima, pré determinadas.
58. Art. 2º. As tarefas serão cumpridas em local determinado pela Comissão Organizadora.
59. Art. 3º. O julgamento das tarefas será unicamente missão do Corpo de Jurados.
60. Art. 4º. Todas as tarefas deverão ser entregue a Comissão Organizadora exclusivamente pelos Líderes e Vice líderes das equipes.
61. XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
62. Art. 1º. Todos os artigos deste regulamento podem ser modificados antes do início do evento, com a devida ciência das equipes.
63. Art. 2º. A todos os participantes é dado direito de conhecer este regulamento, não cabendo ser alegado posteriormente o seu desconhecimento.
64. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Presente Gincana Cultural.
65. Art. 4º. A Comissão Julgadora será escolhida previamente pela Comissão Organizadora e só será conhecida no início da Gincana.
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